sexta-feira, 21 de junho de 2013

Normas mais rigorosas na alimentação escolar visam promover a saúde e evitar doenças

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) determinou normas mais rigorosas para garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos das redes públicas e evitar doenças como hipertensão e obesidade. A partir de agora, por exemplo, fica mais limitada a quantidade de sódio e a oferta de doces na alimentação escolar.
(Foto: portal FNDE)
(Foto: portal FNDE)
A quantidade máxima de sódio em uma refeição é de 400 mg. No caso de duas refeições, não pode ultrapassar 600 mg. Para período integral e oferta de três ou mais refeições, o sódio total é de, no máximo, 1.400 mg. Os doces ou preparações doces, por sua vez, ficam limitados a duas porções por semana, sendo que cada uma não pode ter mais do que 110 kcal.
“Com essas medidas, nós queremos promover a alimentação mais saudável possível e prevenir as doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes, obesidade, hipertensão e aumento do colesterol, entre outras”, afirma Rosane Nascimento Silva, coordenadora de Alimentação e Nutrição do PNAE.
Responsável pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou as novas regras na edição de ontem, 18, do Diário Oficial da União (DOU). A Resolução do FNDE nº 26/2013 dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar no âmbito do PNAE.
O PNAE também aumentou o leque de produtos proibidos na alimentação escolar. Além de refrigerantes e refrescos artificiais, estados e municípios não podem comprar com os recursos do FNDE bebidas e concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares. “Isso é açúcar puro e tem baixo valor nutricional”, diz Rosane.
A resolução determinou ainda que os alunos de creches em período parcial recebam no mínimo duas refeições, com pelo menos 30% das necessidades nutricionais diárias supridas. No caso de creches em período integral, devem ser ofertadas no mínimo três refeições, suprindo ao menos 70% das necessidades nutricionais diárias.
“Os alunos das creches estão numa importante fase do crescimento e precisam de um aporte maior de nutrientes e refeições mais fracionadas”, completa a coordenadora.
Com a publicação da Resolução nº 26/2013, o PNAE também ampliou o seu atendimento. Todos os alunos que estudam em tempo integral passam a ser contabilizados nos repasses financeiros feitos pelo FNDE. Antes o programa abrangia apenas os estudantes de ensino integral de escolas inscritas no Programa Mais Educação, do Ministério da Educação.
Além disso, os alunos do ensino regular público que também tiverem matrícula em instituição de Atendimento Educacional Especializado (AEE), em turno distinto, serão atendidos duplamente pelo PNAE.
A nova norma alterou ainda a metodologia para apuração de preços de mercado para a compra direta da agricultura familiar. Antes a referência eram os preços praticados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Agora, o valor terá como base o preço médio pesquisado em, no mínimo, três mercados.
A resolução também traz a nova sistemática de prestação de contas do programa, feita por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC – Contas Online), e modificações referentes ao Conselho de Alimentação Escolar, entre outras alterações.
Veja a íntegra da Resolução nº 26/2013
Autor: FNDE
http://www.fnde.gov.br/fnde/sala-de-imprensa/noticias/item/4627-normas-mais-rigorosas-na-alimenta%C3%A7%C3%A3o-escolar-visam-promover-a-sa%C3%BAde-e-evitar-doen%C3%A7as

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