Normas mais rigorosas na alimentação escolar visam promover a saúde e evitar doenças
O Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE) determinou normas mais rigorosas para
garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos das redes
públicas e evitar doenças como hipertensão e obesidade. A partir de
agora, por exemplo, fica mais limitada a quantidade de sódio e a oferta
de doces na alimentação escolar.
A quantidade máxima de sódio em uma
refeição é de 400 mg. No caso de duas refeições, não pode ultrapassar
600 mg. Para período integral e oferta de três ou mais refeições, o
sódio total é de, no máximo, 1.400 mg. Os doces ou preparações doces,
por sua vez, ficam limitados a duas porções por semana, sendo que cada
uma não pode ter mais do que 110 kcal.
“Com essas medidas, nós queremos
promover a alimentação mais saudável possível e prevenir as doenças
crônicas não transmissíveis, como diabetes, obesidade, hipertensão e
aumento do colesterol, entre outras”, afirma Rosane Nascimento Silva,
coordenadora de Alimentação e Nutrição do PNAE.
Responsável pelo Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) publicou as novas regras na edição de ontem, 18, do
Diário Oficial da União (DOU). A Resolução do FNDE nº 26/2013 dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar no âmbito do PNAE.
O PNAE também aumentou o leque de
produtos proibidos na alimentação escolar. Além de refrigerantes e
refrescos artificiais, estados e municípios não podem comprar com os
recursos do FNDE bebidas e concentrados à base de xarope de guaraná ou
groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares. “Isso é
açúcar puro e tem baixo valor nutricional”, diz Rosane.
A resolução determinou ainda que os
alunos de creches em período parcial recebam no mínimo duas refeições,
com pelo menos 30% das necessidades nutricionais diárias supridas. No
caso de creches em período integral, devem ser ofertadas no mínimo três
refeições, suprindo ao menos 70% das necessidades nutricionais diárias.
“Os alunos das creches estão numa
importante fase do crescimento e precisam de um aporte maior de
nutrientes e refeições mais fracionadas”, completa a coordenadora.
Com a publicação da Resolução nº
26/2013, o PNAE também ampliou o seu atendimento. Todos os alunos que
estudam em tempo integral passam a ser contabilizados nos repasses
financeiros feitos pelo FNDE. Antes o programa abrangia apenas os
estudantes de ensino integral de escolas inscritas no Programa Mais
Educação, do Ministério da Educação.
Além disso, os alunos do ensino regular
público que também tiverem matrícula em instituição de Atendimento
Educacional Especializado (AEE), em turno distinto, serão atendidos
duplamente pelo PNAE.
A nova norma alterou ainda a metodologia
para apuração de preços de mercado para a compra direta da agricultura
familiar. Antes a referência eram os preços praticados no âmbito do
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Agora, o valor terá como base o
preço médio pesquisado em, no mínimo, três mercados.
A resolução também traz a nova sistemática de prestação de contas do programa, feita por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC – Contas Online), e modificações referentes ao Conselho de Alimentação Escolar, entre outras alterações.
Veja a íntegra da Resolução nº 26/2013
Autor: FNDE
http://www.fnde.gov.br/fnde/sala-de-imprensa/noticias/item/4627-normas-mais-rigorosas-na-alimenta%C3%A7%C3%A3o-escolar-visam-promover-a-sa%C3%BAde-e-evitar-doen%C3%A7as
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